Investidores estrangeiros apostam no mercado imobiliário brasileiro

O potencial do mercado imobiliário brasileiro é um dos fatores que tem colocado o país no foco dos investidores estrangeiros. A rentabilidade deste tipo de investimento aliada ao bom momento pelo qual a economia brasileira está passando colocam o Brasil entre os países emergentes mais visados por esses investidores.
De acordo com a pesquisa realizada com membros da Afire (Association of Foreing Investors in Real Estate), uma associação de investidores internacionais não norte-americanos que atuam no mercado de imóveis, o Brasil é líder entre os países mais cotados para receber investimentos em 2011. O país se destacou não somente entre as nações emergentes, tanto que alcançou a quarta posição geral entre aqueles com mais chance de valorização.
Além dessa pesquisa, outro estudo também aponta o Brasil como um dos mercados imobiliários mais atrativos para investidores. Segundo a pesquisa global trimestral realizada pela Colliers International, isso se explica, entre outros fatores, pela ascensão da classe média do país, que hoje tem um poder de compra muito maior e, por isso, tem acesso mais fácil ao imóvel próprio.
Todos esses resultados tornam evidentes as perspectivas positivas para o segmento de imóveis brasileiro no cenário internacional. O Brasil já é, sem dúvida, o maior polo de atração de investimentos da América Latina.
Fonte: www.portalvgv.com.br
Imóveis: jovens estão comprando mais, para morar e investir

Os jovens estão comprando cada vez mais imóveis, tanto para morar quanto para investir. De acordo com levantamento da Habitcasa efetuado entre janeiro e março deste ano, 43% dos compradores de imóveis residiam com os pais ou familiares antes de adquirir o bem.
Segundo a pesquisa, este público, que está na intersecção entre duas gerações - os mais antigos da Geração Y e os mais novos da X, entre 27 e 36 anos – está conseguindo adquirir o primeiro imóvel mais cedo, por conta do maior acesso ao crédito.
“Percebemos que, nos anos anteriores, o cliente saía de casa por motivos de casamento, mas agora, com a possibilidade de financiamento, muitos já estão antecipando a saída da casa dos pais”, afirma o diretor da Habitcasa, Maurílio Scachetti.
Além das facilidades de financiamento, o diretor administrativo da Imoplan, Rodrigo Cardozo de Carvalho, aponta outro fator para este aumento das vendas entre as pessoas mais jovens: o aquecimento do mercado imobiliário.
Segundo ele, antigamente, as pessoas costumavam comprar um imóvel para a vida toda, pensando no crescimento da família. “Ou seja, procuravam por um imóvel maior e mais caro”, diz. “Já no cenário atual, percebemos que os jovens estão mais confortáveis em comprar um imóvel de acordo com suas condições e necessidades atuais. Se houver necessidade, a venda deste imóvel e a compra de outro não será um problema”, completa Carvalho.
Segmento econômico
Os jovens costumam comprar mais imóveis do segmento econômico, com valor de até R$ 250 mil. De acordo com dados da Habitcasa, a idade média dos compradores de imóveis deste segmento econômico é de 29 anos, com renda média familiar de R$ 5,2 mil.
Ainda segundo o levantamento, efetuado no ano passado, a maioria dos compradores (76%) de imóveis deste segmento tinha objetivo de morar, enquanto 20% estavam comprando o bem com a finalidade de investir.
“A maioria das transações continua sendo referente à compra do primeiro imóvel”, afirma Carvalho. “Porém, com a grande quantidade de lançamentos, a facilidade para pagamento até a entrega da obra e constante valorização dos imóveis, a quantidade de jovens investidores aumentou significativamente. O retorno é alto e garantido”, continua o diretor da Imoplan.
Mercado imobiliário
De fato, o retorno não tem sido um problema para os compradores de imóveis nos últimos anos. De acordo com o Índice Fipezap, produzido em parceria entre a Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) e Zap Imóveis, os imóveis ficaram 87,9% mais caros na cidade São Paulo nos últimos 3 anos. Os aluguéis, por sua vez, aumentaram 36,4% no mesmo período.
Só este ano, o imóveis tiveram valorização de 16,6% na capital paulista, enquanto no País a valorização foi de 17%. Entretanto, para Carvalho, mesmo com uma alta tão acentuada, ainda há espaço para mais valorização, ainda que menos expressiva.
“O País está em fase de crescimento e os preços continuarão subindo, mas acredito que o ritmo diminuirá nos próximos anos”, acredita.
Fonte: Infomoney
O peso da valorização do bairro na compra do imóvel

Quando se trata da compra do primeiro imóvel para morar - um bem que permanecerá com o dono por longo tempo, qual a importância do apelo imediato da valorização imobiliária em determinados bairros? Na fria análise matemática, a resposta é: para o comprador do primeiro imóvel, não existe importância imediata neste apelo, porque o imóvel do caso não é um negócio de mercado, e sim um bem de família, que não será negociado no curto prazo.
Para um imóvel cuja renegociação, se houver, ocorrerá no longo prazo, o peso da valorização do bairro é subjetivo. Trata-se de um apelo adequado para quem vende, e nem tanto para quem compra imóvel para morar. Diferente é para quem compra imóvel para alugar – este sim, um negócio de curto prazo, que se beneficia da repercussão do bairro.
A compra do imóvel para morar – que representa, medianamente, 75% do movimento do mercado, na Região Metropolitana de São Paulo – é melhor resolvida quando a escolha do bairro prioriza o conforto da localização em relação ao lugar de trabalho, a oferta local de serviços e equipamentos, o perfil urbano condizente com o estilo de vida de quem vai morar. Há bairros na cidade que não são os mais valorizados, no entanto, atendem plenamente a tais condicionantes, a depender das expectativas de quem compra.
O bairro, daqui a duas décadas – O espaço de tempo entre a compra da primeira moradia e a migração para outro imóvel é projetado com base no comportamento histórico do brasileiro. Embora contrate crédito para amortizar em 25, 30 anos, a maioria dos compradores quita seus imóveis em 216 meses, ou 18,5 anos, em média, e só então parte para nova compra.
Entre os que não antecipam a quitação, raros são os que negociam o imóvel antes de saldar totalmente o seu financiamento. Até ocorrer, um longo tempo terá escoado e, no futuro, o bairro da vez do passado poderá ter diminuída a sua repercussão.
No período, o bairro poderá passar por transformações, e nada garante que serão para melhor. Podem contribuir para a desvalorização até mesmo os novos equipamentos urbanos úteis, a exemplo de um indispensável viaduto para desafogar o trânsito.
Contudo, um bem de família é assunto sério, e deve, sim, ser adquirido pensando também na valorização, o que começa com uma boa compra e continua com a manutenção adequada. Este tipo de valorização é objetivo.
A valorização do imóvel - O memorial descritivo do imóvel pretendido é o cofre para considerável volume das moedas que lhe conferem valorização de bem de família, inclusive ao longo do tempo, independente do bairro onde está localizado. No memorial estão listados os materiais utilizados para a construção, os quais determinarão o bom desempenho e o tempo de vida útil de componentes como tubos, conexões, pisos, esquadrias, entre muitos outros.
Ao listá-los no memorial, a construtora deve incluir as marcas dos produtos, incluindo os utilizados para acabamento – como pisos, por exemplo; e mencionar as conformidades dos mesmos com a normatização da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABN).
O memorial descritivo deve ser esmiuçado pelo comprador, antes da compra do imóvel. Quanto melhor a qualidade dos produtos utilizados na construção, menor será a eventualidade de problemas com encanamentos, sistema elétrico, pisos e janelas, por exemplo; menor será o custo com a manutenção; e maior será a durabilidade e a robustez do bem familiar conquistado.
Cuidados para a boa compra do imóvel - Durante a obra, é de bom tamanho fazer visitas à construção para observar e fotografar os materiais em uso, com as marcas do fabricante visíveis. É recomendável abrir torneiras e chuveiros para constatar o fluxo e o escoamento da água e outras funções, como a correta abertura de portas e janelas. Desníveis, falhas na pintura e qualquer outro tipo de acabamento devem ser fotografados.
As chaves do imóvel não devem ser aceitas antes que o comprador faça a completa vistoria. Na impossibilidade de vistoriar de imediato, deve ser formalizado que a posse do imóvel é provisória, e que só será efetivada após as constatações de bom funcionamento dos sistemas e o perfeito acabamento do imóvel.
Por ora, a lei determina que a responsabilidade da construtora sobre o imóvel tem a duração de cinco anos. Porém, não se trata somente desta garantia. Trata-se de usufruir todos os direitos da compra, e ocupar o imóvel adquirido em perfeitas condições, que façam da moradia um prazer, e não uma dor de cabeça.
Tomar precauções no decorrer da obra e vistoriar o imóvel antes do aceite definitivo das chaves é um procedimento que pode evitar o ingresso na lista dos 240 mil mutuários que atualmente, em todo o Brasil, caminham com processos na Justiça, por conta de insatisfação com seus imóveis comprados na planta.
Fonte: Imovelweb
Animais no condomínio – O que diz a lei

Intransigência de síndicos e condôminos e falta de responsabilidade dos proprietários de animais domésticos. Essas parecem ser as principais causas de confrontos e discussões em relação à presença de cães e gatosem condomínios. Osdois lados da moeda precisam ser observados: quem tem um bichinho no apartamento e quem sofre com os problemas causados por ele.
Para resolver qualquer conflito, em primeiro lugar, é ideal que síndicos e condôminos conheçam as legislações que regem o assunto. A lei 4.591 de 16/12/1964 (a chamada Lei dos Condomínios), em seu artigo 19 do capítulo V, diz que todo condômino tem o direito de usar de seu apartamento, segundo suas conveniências e interesses, desde que não cause dano ou incômodo aos demais moradores. O Novo Código Civil, que entrou em vigor em jan/03, praticamente repete a lei 4591, não incorporando nenhuma mudança importante. Também a lei de Contravenção Penal, em seu artigo 42, determina que quem perturba alguém, o trabalho ou o sossego alheio, "provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda", está sujeito a penas determinadas pelo Juizado Especial Criminal. Há, ainda, leis municipais que determinam, em cada cidade, um número limite de animais por residência (independente de ser casa ou apartamento) e as condições em que esses animais devem ser mantidos.
A convenção do condomínio
Depois dessa hierarquia de leis, vêm as convenções dos condomínios e os regulamentos internos. "Não se deve, numa convenção, proibir por proibir. Deve-se permitir a presença de animais de acordo com as leis municipais. Ao invés de brigar com a legislação, é melhor conscientizar as pessoas, pensando o condomínio como uma sociedade", orienta o advogado Cristiano de Souza Oliveira, especializado em assessoria na área condominial. Figuras como o síndico, que acredita que o condomínio é sua propriedade, e condôminos que agem como se o prédio fosse só deles, não fazem parte da imagem do condomínio como sociedade.
São comuns convenções que permitem apenas animais de pequeno ou médio porte, no prédio. Mas nem sempre essa é a melhor solução. "Um cachorro pequeno tende a latir muito mais e ser mais ativo do que um cachorro grande. Conheço até quem cria um dog alemão num apartamento de400 m²de área. Ele não late, está muito bem cuidado e não incomoda ninguém", exemplifica Cristiano.
Quando for feita uma alteração na convenção do condomínio, é essencial lembrar que ela deverá ser respeitada por todos, sem exceções. É o caso de convenções que exigem que se pegue o cachorro no colo, nas áreas comuns, ou que só se utilize as escadas. "E quando se tratar de um morador idoso ou de um deficiente visual que tenha um cão-guia? Todos terão que se enquadrar?", questiona o advogado.
Em relação a gatos, é comum reclamações sobre o mau cheiro no apartamento onde vivem. "Quem tem animal em apartamento deve ter uma higiene até exagerada, além dos cuidados de não deixá-los defecar ou urinar nas áreas comuns, é claro. Os proprietários precisam se adequar, utilizando produtos como os supressores de odores, que existem no mercado", orienta a veterinária Sonia Maria Sodré Cardoso.
Educar para a posse responsável
Desde que o condômino crie seu animal de estimação dentro de condições ideais de higiene, os moradores devem se guiar pelo bom senso para resolver o que deve ou não ser permitido no prédio. "Tudo tem dois lados. Existe quem goste e quem não goste de bichos. Procuramos harmonizar essa questão", explica Rosicler Baldassin, delegada e vice-presidente da seção de São Bernardo do Campo, da União Internacional Protetora dos Animais (UIPA). É comum a entidade receber reclamações de vizinhos que sofrem com o choro de cachorros, presos em sacadas de apartamentos, sujeitos ao sol e à chuva, todos os dias. "Neste caso, orientamos o proprietário de que ele está agindo errado", conta Rosicler. Se ele não modificar a maneira de tratar o animal, a UIPA encaminha o caso para a Vara Criminal, já que todo animal é tutelado do Estado (ele pertence ao proprietário até o ponto em que ele transgride as leis).
Para ter um animal, não basta gostar de bichinhos. Como se vê, são necessárias algumas responsabilidades, como oferecer lazer, cuidar da saúde e da pelagem, alimentar corretamente. "A pessoa que fica fora do apartamento o dia todo, ou que viaja durante dias, e deixa seu animal sozinho, está fazendo-o sofrer. O isolamento não é prazeroso nunca, especialmente para o cão. Numa situação desconfortável, realmente ele vai latir e atrapalhar os vizinhos", diz a delegada da UIPA. Comprar um cachorrinho e trancá-lo na lavanderia do apartamento (ou, pior ainda, no terraço) também não é a solução mais adequada. "Isso é um confinamento. Ou o animal pode conviver com a família ou é melhor não tê-lo", conclui.
A educação sobre a posse responsável de animais, certamente é o melhor caminho para acabar com os problemas envolvendo animaisem condomínios. O InstitutoNina Rosa - Projetos por amor à vida, uma organização sem fins lucrativos, que visa a melhoria da qualidade de vida de todos os seres, realizou um trabalho que busca justamente, a pulgação do conceito de posse responsável. São duas fitas de vídeo: "Olhar e ver" - o animal doméstico no meio urbano e a proteção animalem São Paulo(documentário que mostra a realidade da superpopulação de animaisem São Paulo) e "Fulaninho" - o cão que ninguém queria -, voltado para adultos e crianças. A fita de Fulaninho, mais um caderno de brincadeiras para crianças e uma cartilha para professores e pais, foi adotada pelas escolas municipais de ensino fundamental de São Paulo, para mostrar às crianças a importância da criação consciente dos animais de estimação. "Recebemos muitas questões de condôminos que dizem: preciso doar meu animal porque no meu prédio não é permitido ter bichos. Dizemos que é permitido sim, basta respeitar certas regras", conta Luci Mara Montejane, diretora do Instituto Nina Rosa. "Enfatizamos o compromisso do proprietário em atender as necessidades do animal", completa.
Fonte: Direcional Condomínios
Cobrança de dívidas condominiais prescreve em cinco anos

A cobrança de cotas condominiais prescreve em cinco anos, a partir do vencimento de cada parcela. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao considerar que os débitos condominiais são dívida líquida constante de instrumento particular e o prazo prescricional aplicável é o estabelecido pelo artigo 206, parágrafo 5º, inciso I do Código Civil (CC) de 2002.
Um condomínio carioca ajuizou ação de cobrança contra um morador, requerendo o pagamento das cotas condominiais devidas desde junho de 2001. O juízo de primeiro grau rejeitou a preliminar de prescrição, por considerar que, na ação de cobrança de cotas condominiais, incide a prescrição de dez anos, prevista no artigo 205 do código de 2002. O condômino apelou, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a sentença, por entender não haver regra específica para a hipótese.
No recurso especial interposto no STJ, o morador sustentou que o valor das despesas condominiais encontra-se prescrito, nos termos do artigo 206, parágrafo 5º, inciso I do CC, que estabelece que a pretensão à cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular prescreve em cinco anos.
Requisitos
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, observou que são necessários dois requisitos para que a pretensão se submeta ao prazo prescricional de cinco anos: dívida líquida e definida em instrumento privado ou público. “A expressão ‘dívida líquida’ deve ser compreendida como obrigação certa, com prestação determinada”, argumentou a ministra. Já o conceito de “instrumento” deve ser interpretado como “documento formado para registrar um dever jurídico de prestação.
Nancy Andrighi destacou que alguns doutrinadores defendem que o prazo prescricional de cinco anos não se aplica às cotas condominiais, pois tais despesas não são devidas por força de declaração de vontade expressa em documento, mas em virtude da aquisição de um direito real. Entretanto, a ministra apontou que a previsão do artigo 206, parágrafo 5º, inciso I não se limita às obrigações em que a fonte seja um negócio jurídico.
Desse modo, o dispositivo incide nas hipóteses de obrigações líquidas – independentemente do fato jurídico que deu origem à relação obrigacional –, definidas em instrumento público ou particular. Tendo em vista que a pretensão de cobrança do débito condominial é lastreada em documentos, avaliou a ministra, aplica-se o prazo prescricional de cinco anos.
“Isso porque, apenas quando o condomínio define o valor das cotas condominiais, à luz da convenção (artigos 1.333 e 1.334 do CC) e das deliberações das assembleias (artigos 1.350 e 1.341 do CC), é que o crédito passa a ser líquido, tendo o condômino todos os elementos necessários para cumprir a obrigação a ele imposta”, concluiu a relatora.
No caso julgado, a ministra Nancy Andrighi constatou que a ação de cobrança foi ajuizada em 19 de dezembro de 2003, mas o condômino foi citado somente em 15 de abril de 2008, tendo transcorrido, entre a entrada em vigor do novo Código Civil e a citação, intervalo superior a cinco anos.
A relatora lembrou que, conforme jurisprudência do STJ, a citação válida interrompe a prescrição, que retroage à data de propositura da ação quando a demora na citação do executado se deve a outros fatores, não à negligência do credor. “Assim, para a solução da controvérsia, é imprescindível descobrir se a demora na citação ocorreu por motivos inerentes ao mecanismo da justiça ou em virtude da omissão/inércia do autor”, frisou.
Como a análise de fatos e provas em recurso especial é vedada pela Súmula 7/STJ, a ministra Nancy Andrighi deu parcial provimento ao recurso para corrigir a aplicação da regra de prescrição e determinar a remessa dos autos ao TJRJ, a fim de que verifique a ocorrência de eventual prescrição. A decisão foi unânime.
Fonte: STJ
Portabilidade de crédito aumenta poder de negociação de devedores

Assim como é possível mudar de operadora de celular, também existe a possibilidade de o consumidor transferir uma dívida que possui em um banco para outro, buscando sobretudo melhores condições em relação a juros, volume ou prazo.
Apesar dessa possibilidade, a modalidade ainda é pouco procurada pelos clientes bancários. De acordo com dados do Banco Central divulgados pela Agência Brasil, o volume transferido de uma instituição financeira para outra em julho deste ano foi de R$ 247 milhões. O valor é sensivelmente baixo frente ao total do saldo de crédito do sistema financeiro, que, no mesmo período, era de R$ 1,8 trilhão.
Em relação à quantidade de operações de portabilidade, foram registradas 28.832 transações, com valor médio de R$ 8.586,24.
Poder de negociação
O consultor do Departamento de Normas do BC, Anselmo Pereira Araújo Netto, destaca que a possibilidade de transferir crédito dá ao consumidor poder de negociação. Usualmente, quando o cliente vai ao banco solicitar a transferência de crédito, é comum o gerente cobrir a oferta, observa Netto.
O interessado que desejar fazer a portabilidade deve procurar a instituição financeira para onde quer transferir a dívida, negociar as condições de pagamento e esperar que o banco quite o empréstimo na outra instituição.
O diretor adjunto de Produtos e Financiamento da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), Ademiro Vian, avalia que, apesar de pouco expressivo o número desse tipo de transação, a portabilidade aumenta o poder de negociação do consumidor ao mesmo tempo em que eleva a competitividade do sistema financeiro.
Vian pontua que é muito mais frequente do que se pensa os bancos cobrirem a oferta de outra instituição para reter o cliente, no entanto, os números que revelam essa realidade não são registrados ou divulgados.
Falta de informação
A maioria dos clientes não busca esse tipo de transação principalmente por não terem conhecimento do assunto. Netto acredita que ainda falta educação financeira, pois, se os consumidores soubessem seus direitos e possibilidades, poderiam se beneficiar muito mais do sistema financeiro.
O Procon, por sua vez, recomenda que os clientes tomem cuidado ao procurar a portabilidade de crédito. De acordo com a especialista em defesa do consumidor, Renata Reis, existe um tipo de agente chamado “pastinha”, que ganha comissão para atrair novos clientes.
Renata observa que esses agentes atraem os consumidores com novas ofertas, que são negociadas com valores maiores que a dívida original. Sua sugestão é que o interessado tenha muita atenção ao avaliar a oferta, observando não somente a taxa de juros, mas também se o número de parcelas permanecerá o mesmo, ao transferir o empréstimo, para não aumentar o tamanho da dívida
Imposto
Sobre o IOF (Impostos sobre Operações Financeiras), Ademiro Vian explicou que o imposto não incide nas operações de portabilidade, mas poderá ser cobrado caso, além de quitar a dívida com o outro banco, a instituição libere mais empréstimo.
Por fim, Vian afirmou que a maior procura dos clientes para uma transação de portabilidade acontece nas modalidades de empréstimo pessoal, financiamento de veículo e crédito consignado. No caso do financiamento imobiliário, a modalidade não é tão usada, pois outros custos, como com o cartório, podem inviabilizar o negócio.
Existem também outros motivos pelos quais as pessoas optam por portar suas dívidas, como histórico de relacionamento com o banco e comodidade. Ao mudar de emprego ou de bairro, muitas pessoas também querem mudar de banco.
Fonte: Infomoney
A garantia do aluguel

Vai alugar um imóvel e ficou em dúvida entre dar uma caução ou pedir a um amigo para ser seu fiador? Pois saiba que existem mais opções no mercado. A legislação estipula que o proprietário pode exigir quatro modalidades como garantias ao pagamento do aluguel: caução, fiador, seguro-fiança ou cessão fiduciária.
A mais comum em Pernambuco é o fiador, que é visto como uma confirmação da boa conduta dos inquilinos ou locatários. Já a caução em dinheiro está sendo rapidamente substituída pelos títulos de capitalização, exceto nos imóveis por temporada, onde a antecipação do aluguel continua sendo o método mais pedido."O mercado de imóveis local é ainda muito familiar. Os pais e sogros são os fiadores mais comuns", explicou professor e sócio-diretor da imobiliária Arrecifes, Frederico Mendonça.
Segundo ele, para ser aprovado, o fiador deve ter algum bem imóvel e estar com o nome "limpo" no SPC e Serasa. "Caso o fiador não tenha renda considerada suficiente para arcar com as despesas do novo contrato, pode-se fazer uma composição com dois fiadores, mas nunca alguém pode pedir dois tipos de garantia para o mesmo imóvel, como por exemplo, fiador e caução", ressaltou Mendonça.
Nada impede também que empresas ou bancos sejam fiadores de imóveis, como é o caso do Bradesco, que possui a Carta Fiança, em que o banco garante o cumprimento de obrigações de seus clientes (locatários), perante terceiros (locador). Outra opção que recorre aos bancos ou seguradoras é o seguro-fiança, segunda modalidade mais usada no mercado de aluguéis de Pernambuco. "Este é um seguro normal, com mensalidades, como o seguro do carro, e o sinistro é a inadimplência. Quando ocorrer a falta de pagamento, o banco ou a corretora pagam e vão cobrar aquela parcela atrasada com juros, mas o locador não será prejudicado em nenhum momento", comentou Mendonça.
Já no caso do caução, a velha e tradicional garantia em dinheiro, que só pode chegar a três vezes o valor do aluguel, está sendo rapidamente substituída pela garantia dos títulos de capitalização, onde o locatário faz um contrato com o banco em valores equivalentes a seis vezes o aluguel e o locador pode resgatar o título no caso do não cumprimento do contrário de locação. "O melhor neste método é que se o contrato terminar sem incidentes, o locatário poderá resgatar todo o dinheiro corrigido. É como uma poupança", avaliou Luciano Novaes, presidente do Sindicato da Habitação de Pernambuco (Secovi-PE).
Segundo Luciano, o dinheiro de caução costuma ser solicitado apenas em contratos temporários, ou seja, de até três meses. "Se alguém quiser alugar uma casa de praia neste verão, deverá ter uma folga no orçamento para pagar antes o valor do aluguel. A mesma coisa ocorre se você vai alugar uma casa em outro país, pois eles não vão aceitar um fiador do Brasil", ressaltou. A cessão fiduciária, apesar de permitida por lei, ainda não foi usada para aluguéis em Pernambuco. "Creio que funciona melhor quando alguém vai locar um prédio inteiro, algo grande", completou.
Conheça as quatro modalidades de garantia locatícia que existem no mercado brasileiro:
1 - Caução: garantia em dinheiro
* Seu valor não pode ser superior a três aluguéis.
* Deve ser depositado em caderneta de poupança em nome do locatário e locador conjuntamente.
* Deverá ser revertido em favor do locatário no final e cumprimento do contrato.
* Quando a caução ocorrer através de bens imóveis, o contrato de locação deverá ser registrado no cartório de registro de imóveis competente.
* No caso de caução em bens móveis, deve ser registrada no cartório de títulos e documentos.
* Também pode ser feita através de títulos de capitalização e ações.
2 - Fiança: contrato pelo qual alguém assume perante o credor a obrigação de pagar a dívida, é conhecida também como fiador
* Ela pode ser concordada no próprio contrato de locação ou em um instrumento à parte, a chamada carta de fiança, que também pode ser concedida por empresas e/ou instituições bancárias É a garantia mais comum no mercado brasileiro.
* Se o fiador for casado em separação absoluta de bens, é indispensável a assinatura do cônjuge do fiador.
* Deverá sempre ser contratada por escrito, não se admitindo uma fiança verbal, mesmo em contratos verbais de locação .
* Pode ser pedido mais de um fiador em um contrato de aluguel, mas jamais um fiador e uma caução ou dois tipos de modalidade de garantia.
3 - Seguro de fiança locatícia: é o seguro concedido por uma seguradora cujo objetivo é garantir as obrigações do locatário perante o locador É semelhante a qualquer outro seguro e o sinistro é a inadimplência
* Tanto o locador quanto o locatário podem contratar o seguro, mas deverá o locador, por si, manter o controle do pagamento das parcelas.
4 - Cessão fiduciária: acontece quando as instituições administradoras de carteiras de títulos e valores imobiliários estão autorizadas a constituir fundos de investimento em garantia de locação imobiliária. É praticamente desconhecida pelo mercado brasileiro
* A cessão começou a ser utilizada apenas em 2005, através da Lei nº 11.196/05.
* Nestes casos, a cessão em garantia da locação será formalizada mediante o registro do termo de cessão fiduciária, juntamente com uma via do contrato de locação.
* Todo o procedimento deverá ser realizado perante o administrador do fundo.
* Ocorrendo atraso no pagamento, o locador deverá notificar extrajudicialmente o locatário.
* Não ocorrendo o pagamento integral da dívida, poderá o locador solicitar ao administrador do fundo que lhe transfira a titularidade das cotas suficientes para a quitação da dívida.
Fonte: Diário de Pernambuco / Frederico Mendonça
Quanto custa ter um imóvel nos EUA

O estouro da bolha imobiliária e o real valorizado escancararam as portas do mercado americano para investidores brasileiros em busca de pechinchas ou do glamour de ter uma casa fora. O maior alvo da febre é Miami, mas cidades como Nova York, Los Angeles, Las Vegas e até Houston, no Texas, também estão no radar verde-e-amarelo. Pela alta concentração de imóveis que funcionam como segunda residência, essas cidades apresentam descontos ainda maiores que as moradias principais.
Miami, a queridinha dos brasileiros, apresenta descontos que variam de 30% a 40% em relação ao preço máximo antes da crise. Mas a cidade com os maiores descontos é Las Vegas, onde os preços hoje estão de 60% a 70% abaixo do pico alcançado antes do estouro da bolha. “O potencial de valorização é grande em todo o país. Mas é claro que não é possível prever de quanto será, nem quando essa alta vai ocorrer”, diz Wade Hundley, CEO da ST Residential, maior proprietária de condomínios residenciais dos Estados Unidos.
Dona de cerca de 7.000 unidades residenciais para locação ou venda em todo o país, a ST comercializa imóveis de médio e alto padrão, bem localizados, cujos preços variam de200.000 aalguns milhões de dólares. O preço do metro quadrado de alguns empreendimentos, porém, pode parecer uma piada para moradores de capitais como Rio, São Paulo e Brasília. Não à toa, a maioria dos clientes brasileiros da ST vem dessas cidades.
Em Reno, Nevada, está o metro quadrado mais barato, que custa apenas 1.250 dólares, ou 2.200 reais pelo câmbio da última quarta-feira. Isso é menos do que o preço do metro quadrado na comunidade de Paraisópolis, a região mais barata de São Paulo. Um carioca certamente acharia interessante morar no Havaí, onde o metro quadrado de uma propriedade da ST pode custar cerca de 7.500 dólares, ou 13.300 reais, menos do que a média em bairros como Lagoa, Ipanema e Leblon.
Em Miami, um imóvel em South Beach, a praia mais famosa da cidade, pode custar cerca de 15.000 dólares, ou 26.500 reais. Mas os empreendimentos da ST na capital da Flórida custam entre 3.000 e 8.000 dólares o metro quadrado, ou5.300 a14.100 reais, semelhante aos bairros paulistanos mais valorizados, como Vila Nova Conceição e Vila Olímpia.
Fonte: Exame.com
Decreto determina que IBGE crie Índice de Preços de Imóveis

Publicado no Diário Oficial da União na sexta-feira (16/09), o Decreto 7.565 determina que o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) tome as providências necessárias para a criação do Índice de Preços de Imóveis. O instituto deverá definir a metodologia de cálculo e a adoção de providências para a implementação, manutenção e aprimoramento contínuo do índice.
De acordo com o decreto, o IBGE ainda poderá firmar parceria com a Caixa Econômica Federal para que ela forneça, respeitadas as exigências de sigilo e confidencialidade a que se sujeita, informações e conhecimentos técnicos necessários. O IBGE também poderá firmar parcerias com outras instituições financeiras ou agentes de mercado.
Índice extra-oficial
Segundo o jornal O Globo , o portal de imóveis ZAP e a Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas econômicas) possuem um índice de preços de imóveis residenciais no país. O Fipezap usa a base de 200 mil ofertas anunciadas no portal ZAP em seis capitais e no Distrito Federal. O portal ZAP é uma empresa formada pelos jornais O Globo e O Estado de S. Paulo .
Leia o decreto:
DECRETO Nº 7.565, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre a criação e a manutenção do índice de preços de imóveis no Brasil.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei no 759, de 12 de agosto de 1969, e na Lei no 5.878, de 11 de maio de 1973,
DECRETA:
Art. 1º. A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE deverá adotar as providências que se fizerem necessárias para a criação e divulgação do índice de preços de imóveis no Brasil.
Parágrafo único. Caberá ao IBGE a definição da metodologia de cálculo do índice de preços de imóveis, bem como a adoção das demais providências necessárias para implementação, manutenção e contínuo aprimoramento do referido índice.
Art. 2º. O IBGE poderá firmar parceria com a Caixa Econômica Federal para que esta forneça, respeitadas as exigências de sigilo e confidencialidade a que se sujeita, informações e conhecimentos técnicos necessários à criação e manutenção do índice.
Parágrafo único. O IBGE, visando ao contínuo aprimoramento do índice de preços de imóveis, poderá firmar parcerias com outras instituições financeiras ou agentes de mercado.
Art. 3º. O IBGE definirá cronograma para a criação e implementação do índice de preços de imóveis.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior
Fonte: Agência Estado
Hipotecar casa em troca de dinheiro é mais barato, mas muito arriscado

Empreendedores autônomos ou sócios de empresas que têm um imóvel e desejam expandir ou melhorar o negócio. Pessoas físicas proprietárias de casa ou apartamento que querem conseguir recursos de longo prazo para pagar, por exemplo, o estudo dos filhos. Cidadãos endividados possuidores de casa própria que querem trocar uma dívida cara por outra mais barata, adquirir bens de consumo ou investimento. Donos de terrenos com intenção de começar a construir no local.
Quem estiver em qualquer uma dessas situações pode encontrar solução em um tipo de crédito que tem crescido no sistema financeiro nacional. Conhecido internacionalmente como Home Equity, e aqui no Brasil como refinanciamento de imóveis, crédito com garantia de imóvel ou, ainda, empréstimo Sem Destinação Específica (SDE), a linha de crédito oferece a proprietários de imóveis juros baixos, a partir de 1,35% ao mês, e prazos longos, entre 10 e 15 anos.
A condição para quem quer conseguir o financiamento - que não precisa ter destinação específica - é ter renda e possuir um imóvel comercial ou residencial totalmente quitado, deixando-o como garantia de que pagará a dívida no futuro.
“O imóvel apresentado como garantia pode estar alugado, sem oferecer problemas para o inquilino”, explica o gerente regional da Caixa em Salvador, Paulo Sérgio Pithon. “Se o proprietário for solicitar a linha de crédito, ele só precisará pedir que o inquilino receba a visita do técnico do banco para avaliação do imóvel, mas não precisa deixar de alugar a casa ou apartamento”.
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Muito comum em países desenvolvidos, a Home Equity tem crescido no Brasil. Até julho, a Caixa liberou R$ 1 bilhão em operações de crédito pessoal com garantia de imóvel. Em dezembro de 2010, o saldo era de R$ 319 milhões, um crescimento de 213% no período. Recentemente, o banco mudou as regras para esse tipo de empréstimo, aumentando o prazo de 120 para 180 meses e aceitando um único imóvel como garantia - antes, pedia dois.
A Caixa também oferece a menor taxa de juros ao mês do mercado, de 1,35% ao mês, mais taxa referencial (TR). Na instituição, não existe valor máximo para o crédito, mas a quantia emprestada é proporcional à renda do cliente e à avaliação do imóvel deixado como garantia. Banco do Brasil, HSBC, Bradesco e Santander também possuem o empréstimo da mesma modalidade, com juros e prazos semelhantes. Em geral, o empréstimo tem valor de até 50% da avaliação do imóvel.
Fonte: www.correio24horas.com.br
