Não adianta brigar com o mercado

Há proprietários de imóveis que colocam um preço, na hora de vender a sua propriedade, muito acima do valor de mercado. E o mercado é que regula o preço, não há como ignorar esse fato.
Eu percebo essa falta de visão de muitos proprietários ao passar por algumas casas que estão à venda há meses ou até há anos. Vão se deteriorando cada vez mais, consequentemente, vão se desvalorizando e o dono do imóvel mantém o preço lá em cima, afirmando para quem estiver disposto a escutar: “O meu preço é esse e não abaixo”. Que grande vantagem. Às vezes está até passando necessidade, precisando do dinheiro com uma certa urgência, mas insiste na ideia de que o preço que ele pede não é passível de negociação.
Sobre esse tema, li um artigo escrito em forma de narrativa, na coluna “Finanças Pessoais”, da Folha, na edição de ontem. De autoria da especialista em finanças Marcia Dressen, o texto é uma narrativa sobre um personagem supostamente chamado José, que fixa o preço de R$ 500 mil para vender o seu imóvel, apesar de dois corretores terem avaliado o mesmo em R$ 420 mil. Seis meses depois, José continuou a pedir R$ 500 mil e recusou uma proposta de um comprador que lhe ofereceu R$ 440 mil. Agora, um ano depois, ele insiste nos 500 e nada de conseguir vendê-lo.
O artigo termina com a afirmação: “A lição aprendida por José é a de que seu apartamento vale o que o mercado está disposto a pagar - e não o que ele acha que vale. Não pretende recusar a próxima proposta, que, tomara, não demore a aparecer”.
Essa é uma verdade incontestável. O mercado é que regula os preços. Passei nesse final de semana por duas lojas que comercializam carros usados e fiquei espantado com o número de veículos nos pátios
Sem girar a sua mercadoria, seja ela qual for, o comerciante poderá ficar no vermelho e, no final, terá que se render à evidência de que não adianta pedir além do que determina o mercado.
Em caso de um imóvel não é diferente. Não adianta o proprietário afirmar que o seu apartamento vale 600 ou 700 mil, se dois apartamentos iguais ao dele, no mesmo edifício, foram vendidos recentemente por 500. Ou ele abaixa ou continuará com o apartamento encalhado, tendo que arcar com condomínio caro e com outras despesas que poderão aparecer nesse período para reparos que não estavam programados anteriormente.
Esse raciocínio de que determinado imóvel vale tanto, sem analisar o contexto, o lugar em que está localizado, significa insistir em dar murro em ponta de faca imaginando ser um saco de espuma.
Compradores sempre há, se o produto que se vende tiver um mínimo de qualidade, mas o preço tem que ser pedido dentro do aceitável. Hoje, praticamente ninguém compra um produto sem pesquisar antes. Ainda mais se for um carro ou um imóvel. A velhíssima lei da oferta e da procura ainda funciona, mesmo que haja quem a ignore.
(Jaime Leitão, cronista, poeta, autor teatral e professor de redação. jaimeleitao@linkway.com.br)
Comprar, Financiar ou Alugar sua Casa?

A hora de escolher uma casa ideal para morar pode gerar grandes dúvidas sobre qual a melhor maneira de adquirir um imóvel.
Compra, aluguel ou financiamento? Para saber qual opção é a mais indicada para o seu caso, é preciso conferir as vantagens e desvantagens que cada uma dessas alternativas oferece.
Compra
Ser dono da própria casa é um dos principais fatores a favor da compra de um imóvel. O bem adquirido, muitas vezes, é deixado para as próximas gerações e passa a ter valor sentimental, guardando lembranças para toda a família. A opção traz conforto e serve como garantia de tranquilidade para o futuro. Isso por que não depender do aluguel ou financiamento todo mês proporciona segurança aos moradores.
Além disso, dependendo de sua localização ou características, os imoveis à venda em SP, por exemplo, podem ser valorizados, superando o valor inicial do investimento e aumentando o patrimônio do proprietário.
Outra vantagem é a liberdade do morador para realizar reformas e construções. Se algo não está do agrado ou caso a família aumente, alterações no imóvel são possíveis sem a necessidade de autorizações.
Por outro lado, o investimento pode balançar o orçamento e esgotar economias, limitando novas aquisições a longas reservas. O dinheiro acumulado para a compra do imóvel também poderia ser aplicado, gerando lucros capazes de cobrir despesas fixas, como o aluguel, e ainda garantir rendimentos ao investidor.
E apesar da compra de um imóvel significar estabilidade, essa aquisição também pode gerar muitas dores de cabeça, pois será preciso refletir bastante antes de escolher um novo bairro, mesmo na própria cidade ou quando for necessária a mudança para outro município, estado ou até mesmo país. Uma escolha equivocada pode provocar arrependimentos que poderão gerar outras despesas.
Por isso, antes de adquirir a casa própria, é preciso analisar as opções disponíveis com cautela. Questões como localização, segurança, cômodos necessários para o conforto de todos os moradores, condições de estrutura, como encanamento e saneamento básico, por exemplo, entre outros fatores devem ser levados em consideração.
Tudo isso diz respeito à condição do imóvel, que deverá ser avaliada minuciosamente, tanto na hora de comprar, alugar ou financiar uma casa ou apartamento.
Aluguel
O aluguel de imóveis no Rio de Janeiro, ou outras localidades, pode ser a chance do morador escolher imóveis com padrão mais elevado se comparado àqueles que estão disponíveis para compra.
Outra vantagem é que o dinheiro poupado na compra do imóvel poderá ser investido em poupanças ou novos empreendimentos, tornando possível o acúmulo de patrimônio.
Além disso, o aluguel é ideal para quem precisa fazer mudanças com frequência, por causa do trabalho ou questões pessoais, e mesmo para quem não pensa em morar no mesmo lugar durante a vida inteira. É possível, ainda, ter o próprio imóvel, alugá-lo para terceiros e continuar vivendo de aluguel em algum outro local desejado.
Uma desvantagem do aluguel é que morar em uma casa que pertence à outra pessoa exige paciência e diplomacia. Mudanças no imóvel estarão sujeitas à permissão do proprietário e sempre existirá certa insegurança ao investir em algo que não é seu – ainda mais, com o risco de não renovação ou cancelamento do contrato de aluguel.
Apesar disso, é possível evitar que o gasto com aluguel seja encarado como um “dinheiro jogado fora”. Basta fugir de exageros, para que o morador tenha condições de adquirir algum patrimônio no futuro. Por isso, quem recorre a essa alternativa deve ter controle constante do orçamento e jogo de cintura para não deixar que o investimento represente uma grande despesa.
Financiamento
Se poupar dinheiro não é o seu forte ou as despesas não permitem economizar, imóveis financiados podem ser uma boa sugestão. Essa opção agrada a quem não possui dinheiro suficiente para comprar um imóvel à vista e também aos que consideram o aluguel um desperdício ou perda de tempo.
O valor mensal, que seria gasto com o aluguel, pode quitar as parcelas do financiamento e permitir que, aos poucos, o sonho da casa própria se realize. A despesa deixará de ser vista como desperdício e servirá como um investimento na aquisição de um novo patrimônio.
É possível reduzir os juros cobrados a cada parcela e concluir o financiamento em menos tempo, a partir de uma boa entrada. Os interessados ainda contam com subsídios do governo que auxiliam na aquisição do imóvel próprio.
Outra vantagem do financiamento é que, caso o comprador não precise mudar com urgência, ele poderá alugar o imóvel. O valor do aluguel poderá ajudar no pagamento das parcelas ou até render algum dinheiro para o proprietário.
A desvantagem fica a cargo dos juros distribuídos para cada parcela, que podem ultrapassar em muitas vezes o real valor do imóvel. Com taxas que podem ir além do esperado, há o risco de que o investimento saia mais caro do que o pretendido, deixando a dúvida se não valeria mais a pena aplicar o dinheiro a ser cobrado através de juros em poupanças ou em outros tipos de investimentos.
Além disso, ao decidir por um financiamento, o morador deve ter consciência de que está comprometendo seu futuro, assumindo prestações que irão o acompanhar, quem sabe, por muitos anos. Por isso, o financiamento não é uma boa alternativa para quem não pretende ocupar o imóvel por muito tempo.
Assim, através de um bom planejamento, que deverá levar em consideração todas as suas necessidades e condições, é possível acertar na escolha, evitando arrependimentos ou dores de cabeça para quem vai comprar, alugar ou financiar.
Fonte: Site agenteimovel
Investidores estrangeiros apostam no mercado imobiliário brasileiro

O potencial do mercado imobiliário brasileiro é um dos fatores que tem colocado o país no foco dos investidores estrangeiros. A rentabilidade deste tipo de investimento aliada ao bom momento pelo qual a economia brasileira está passando colocam o Brasil entre os países emergentes mais visados por esses investidores.
De acordo com a pesquisa realizada com membros da Afire (Association of Foreing Investors in Real Estate), uma associação de investidores internacionais não norte-americanos que atuam no mercado de imóveis, o Brasil é líder entre os países mais cotados para receber investimentos em 2011. O país se destacou não somente entre as nações emergentes, tanto que alcançou a quarta posição geral entre aqueles com mais chance de valorização.
Além dessa pesquisa, outro estudo também aponta o Brasil como um dos mercados imobiliários mais atrativos para investidores. Segundo a pesquisa global trimestral realizada pela Colliers International, isso se explica, entre outros fatores, pela ascensão da classe média do país, que hoje tem um poder de compra muito maior e, por isso, tem acesso mais fácil ao imóvel próprio.
Todos esses resultados tornam evidentes as perspectivas positivas para o segmento de imóveis brasileiro no cenário internacional. O Brasil já é, sem dúvida, o maior polo de atração de investimentos da América Latina.
Fonte: www.portalvgv.com.br
O peso da valorização do bairro na compra do imóvel

Quando se trata da compra do primeiro imóvel para morar - um bem que permanecerá com o dono por longo tempo, qual a importância do apelo imediato da valorização imobiliária em determinados bairros? Na fria análise matemática, a resposta é: para o comprador do primeiro imóvel, não existe importância imediata neste apelo, porque o imóvel do caso não é um negócio de mercado, e sim um bem de família, que não será negociado no curto prazo.
Para um imóvel cuja renegociação, se houver, ocorrerá no longo prazo, o peso da valorização do bairro é subjetivo. Trata-se de um apelo adequado para quem vende, e nem tanto para quem compra imóvel para morar. Diferente é para quem compra imóvel para alugar – este sim, um negócio de curto prazo, que se beneficia da repercussão do bairro.
A compra do imóvel para morar – que representa, medianamente, 75% do movimento do mercado, na Região Metropolitana de São Paulo – é melhor resolvida quando a escolha do bairro prioriza o conforto da localização em relação ao lugar de trabalho, a oferta local de serviços e equipamentos, o perfil urbano condizente com o estilo de vida de quem vai morar. Há bairros na cidade que não são os mais valorizados, no entanto, atendem plenamente a tais condicionantes, a depender das expectativas de quem compra.
O bairro, daqui a duas décadas – O espaço de tempo entre a compra da primeira moradia e a migração para outro imóvel é projetado com base no comportamento histórico do brasileiro. Embora contrate crédito para amortizar em 25, 30 anos, a maioria dos compradores quita seus imóveis em 216 meses, ou 18,5 anos, em média, e só então parte para nova compra.
Entre os que não antecipam a quitação, raros são os que negociam o imóvel antes de saldar totalmente o seu financiamento. Até ocorrer, um longo tempo terá escoado e, no futuro, o bairro da vez do passado poderá ter diminuída a sua repercussão.
No período, o bairro poderá passar por transformações, e nada garante que serão para melhor. Podem contribuir para a desvalorização até mesmo os novos equipamentos urbanos úteis, a exemplo de um indispensável viaduto para desafogar o trânsito.
Contudo, um bem de família é assunto sério, e deve, sim, ser adquirido pensando também na valorização, o que começa com uma boa compra e continua com a manutenção adequada. Este tipo de valorização é objetivo.
A valorização do imóvel - O memorial descritivo do imóvel pretendido é o cofre para considerável volume das moedas que lhe conferem valorização de bem de família, inclusive ao longo do tempo, independente do bairro onde está localizado. No memorial estão listados os materiais utilizados para a construção, os quais determinarão o bom desempenho e o tempo de vida útil de componentes como tubos, conexões, pisos, esquadrias, entre muitos outros.
Ao listá-los no memorial, a construtora deve incluir as marcas dos produtos, incluindo os utilizados para acabamento – como pisos, por exemplo; e mencionar as conformidades dos mesmos com a normatização da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABN).
O memorial descritivo deve ser esmiuçado pelo comprador, antes da compra do imóvel. Quanto melhor a qualidade dos produtos utilizados na construção, menor será a eventualidade de problemas com encanamentos, sistema elétrico, pisos e janelas, por exemplo; menor será o custo com a manutenção; e maior será a durabilidade e a robustez do bem familiar conquistado.
Cuidados para a boa compra do imóvel - Durante a obra, é de bom tamanho fazer visitas à construção para observar e fotografar os materiais em uso, com as marcas do fabricante visíveis. É recomendável abrir torneiras e chuveiros para constatar o fluxo e o escoamento da água e outras funções, como a correta abertura de portas e janelas. Desníveis, falhas na pintura e qualquer outro tipo de acabamento devem ser fotografados.
As chaves do imóvel não devem ser aceitas antes que o comprador faça a completa vistoria. Na impossibilidade de vistoriar de imediato, deve ser formalizado que a posse do imóvel é provisória, e que só será efetivada após as constatações de bom funcionamento dos sistemas e o perfeito acabamento do imóvel.
Por ora, a lei determina que a responsabilidade da construtora sobre o imóvel tem a duração de cinco anos. Porém, não se trata somente desta garantia. Trata-se de usufruir todos os direitos da compra, e ocupar o imóvel adquirido em perfeitas condições, que façam da moradia um prazer, e não uma dor de cabeça.
Tomar precauções no decorrer da obra e vistoriar o imóvel antes do aceite definitivo das chaves é um procedimento que pode evitar o ingresso na lista dos 240 mil mutuários que atualmente, em todo o Brasil, caminham com processos na Justiça, por conta de insatisfação com seus imóveis comprados na planta.
Fonte: Imovelweb
Portabilidade de crédito aumenta poder de negociação de devedores

Assim como é possível mudar de operadora de celular, também existe a possibilidade de o consumidor transferir uma dívida que possui em um banco para outro, buscando sobretudo melhores condições em relação a juros, volume ou prazo.
Apesar dessa possibilidade, a modalidade ainda é pouco procurada pelos clientes bancários. De acordo com dados do Banco Central divulgados pela Agência Brasil, o volume transferido de uma instituição financeira para outra em julho deste ano foi de R$ 247 milhões. O valor é sensivelmente baixo frente ao total do saldo de crédito do sistema financeiro, que, no mesmo período, era de R$ 1,8 trilhão.
Em relação à quantidade de operações de portabilidade, foram registradas 28.832 transações, com valor médio de R$ 8.586,24.
Poder de negociação
O consultor do Departamento de Normas do BC, Anselmo Pereira Araújo Netto, destaca que a possibilidade de transferir crédito dá ao consumidor poder de negociação. Usualmente, quando o cliente vai ao banco solicitar a transferência de crédito, é comum o gerente cobrir a oferta, observa Netto.
O interessado que desejar fazer a portabilidade deve procurar a instituição financeira para onde quer transferir a dívida, negociar as condições de pagamento e esperar que o banco quite o empréstimo na outra instituição.
O diretor adjunto de Produtos e Financiamento da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), Ademiro Vian, avalia que, apesar de pouco expressivo o número desse tipo de transação, a portabilidade aumenta o poder de negociação do consumidor ao mesmo tempo em que eleva a competitividade do sistema financeiro.
Vian pontua que é muito mais frequente do que se pensa os bancos cobrirem a oferta de outra instituição para reter o cliente, no entanto, os números que revelam essa realidade não são registrados ou divulgados.
Falta de informação
A maioria dos clientes não busca esse tipo de transação principalmente por não terem conhecimento do assunto. Netto acredita que ainda falta educação financeira, pois, se os consumidores soubessem seus direitos e possibilidades, poderiam se beneficiar muito mais do sistema financeiro.
O Procon, por sua vez, recomenda que os clientes tomem cuidado ao procurar a portabilidade de crédito. De acordo com a especialista em defesa do consumidor, Renata Reis, existe um tipo de agente chamado “pastinha”, que ganha comissão para atrair novos clientes.
Renata observa que esses agentes atraem os consumidores com novas ofertas, que são negociadas com valores maiores que a dívida original. Sua sugestão é que o interessado tenha muita atenção ao avaliar a oferta, observando não somente a taxa de juros, mas também se o número de parcelas permanecerá o mesmo, ao transferir o empréstimo, para não aumentar o tamanho da dívida
Imposto
Sobre o IOF (Impostos sobre Operações Financeiras), Ademiro Vian explicou que o imposto não incide nas operações de portabilidade, mas poderá ser cobrado caso, além de quitar a dívida com o outro banco, a instituição libere mais empréstimo.
Por fim, Vian afirmou que a maior procura dos clientes para uma transação de portabilidade acontece nas modalidades de empréstimo pessoal, financiamento de veículo e crédito consignado. No caso do financiamento imobiliário, a modalidade não é tão usada, pois outros custos, como com o cartório, podem inviabilizar o negócio.
Existem também outros motivos pelos quais as pessoas optam por portar suas dívidas, como histórico de relacionamento com o banco e comodidade. Ao mudar de emprego ou de bairro, muitas pessoas também querem mudar de banco.
Fonte: Infomoney
A garantia do aluguel

Vai alugar um imóvel e ficou em dúvida entre dar uma caução ou pedir a um amigo para ser seu fiador? Pois saiba que existem mais opções no mercado. A legislação estipula que o proprietário pode exigir quatro modalidades como garantias ao pagamento do aluguel: caução, fiador, seguro-fiança ou cessão fiduciária.
A mais comum em Pernambuco é o fiador, que é visto como uma confirmação da boa conduta dos inquilinos ou locatários. Já a caução em dinheiro está sendo rapidamente substituída pelos títulos de capitalização, exceto nos imóveis por temporada, onde a antecipação do aluguel continua sendo o método mais pedido."O mercado de imóveis local é ainda muito familiar. Os pais e sogros são os fiadores mais comuns", explicou professor e sócio-diretor da imobiliária Arrecifes, Frederico Mendonça.
Segundo ele, para ser aprovado, o fiador deve ter algum bem imóvel e estar com o nome "limpo" no SPC e Serasa. "Caso o fiador não tenha renda considerada suficiente para arcar com as despesas do novo contrato, pode-se fazer uma composição com dois fiadores, mas nunca alguém pode pedir dois tipos de garantia para o mesmo imóvel, como por exemplo, fiador e caução", ressaltou Mendonça.
Nada impede também que empresas ou bancos sejam fiadores de imóveis, como é o caso do Bradesco, que possui a Carta Fiança, em que o banco garante o cumprimento de obrigações de seus clientes (locatários), perante terceiros (locador). Outra opção que recorre aos bancos ou seguradoras é o seguro-fiança, segunda modalidade mais usada no mercado de aluguéis de Pernambuco. "Este é um seguro normal, com mensalidades, como o seguro do carro, e o sinistro é a inadimplência. Quando ocorrer a falta de pagamento, o banco ou a corretora pagam e vão cobrar aquela parcela atrasada com juros, mas o locador não será prejudicado em nenhum momento", comentou Mendonça.
Já no caso do caução, a velha e tradicional garantia em dinheiro, que só pode chegar a três vezes o valor do aluguel, está sendo rapidamente substituída pela garantia dos títulos de capitalização, onde o locatário faz um contrato com o banco em valores equivalentes a seis vezes o aluguel e o locador pode resgatar o título no caso do não cumprimento do contrário de locação. "O melhor neste método é que se o contrato terminar sem incidentes, o locatário poderá resgatar todo o dinheiro corrigido. É como uma poupança", avaliou Luciano Novaes, presidente do Sindicato da Habitação de Pernambuco (Secovi-PE).
Segundo Luciano, o dinheiro de caução costuma ser solicitado apenas em contratos temporários, ou seja, de até três meses. "Se alguém quiser alugar uma casa de praia neste verão, deverá ter uma folga no orçamento para pagar antes o valor do aluguel. A mesma coisa ocorre se você vai alugar uma casa em outro país, pois eles não vão aceitar um fiador do Brasil", ressaltou. A cessão fiduciária, apesar de permitida por lei, ainda não foi usada para aluguéis em Pernambuco. "Creio que funciona melhor quando alguém vai locar um prédio inteiro, algo grande", completou.
Conheça as quatro modalidades de garantia locatícia que existem no mercado brasileiro:
1 - Caução: garantia em dinheiro
* Seu valor não pode ser superior a três aluguéis.
* Deve ser depositado em caderneta de poupança em nome do locatário e locador conjuntamente.
* Deverá ser revertido em favor do locatário no final e cumprimento do contrato.
* Quando a caução ocorrer através de bens imóveis, o contrato de locação deverá ser registrado no cartório de registro de imóveis competente.
* No caso de caução em bens móveis, deve ser registrada no cartório de títulos e documentos.
* Também pode ser feita através de títulos de capitalização e ações.
2 - Fiança: contrato pelo qual alguém assume perante o credor a obrigação de pagar a dívida, é conhecida também como fiador
* Ela pode ser concordada no próprio contrato de locação ou em um instrumento à parte, a chamada carta de fiança, que também pode ser concedida por empresas e/ou instituições bancárias É a garantia mais comum no mercado brasileiro.
* Se o fiador for casado em separação absoluta de bens, é indispensável a assinatura do cônjuge do fiador.
* Deverá sempre ser contratada por escrito, não se admitindo uma fiança verbal, mesmo em contratos verbais de locação .
* Pode ser pedido mais de um fiador em um contrato de aluguel, mas jamais um fiador e uma caução ou dois tipos de modalidade de garantia.
3 - Seguro de fiança locatícia: é o seguro concedido por uma seguradora cujo objetivo é garantir as obrigações do locatário perante o locador É semelhante a qualquer outro seguro e o sinistro é a inadimplência
* Tanto o locador quanto o locatário podem contratar o seguro, mas deverá o locador, por si, manter o controle do pagamento das parcelas.
4 - Cessão fiduciária: acontece quando as instituições administradoras de carteiras de títulos e valores imobiliários estão autorizadas a constituir fundos de investimento em garantia de locação imobiliária. É praticamente desconhecida pelo mercado brasileiro
* A cessão começou a ser utilizada apenas em 2005, através da Lei nº 11.196/05.
* Nestes casos, a cessão em garantia da locação será formalizada mediante o registro do termo de cessão fiduciária, juntamente com uma via do contrato de locação.
* Todo o procedimento deverá ser realizado perante o administrador do fundo.
* Ocorrendo atraso no pagamento, o locador deverá notificar extrajudicialmente o locatário.
* Não ocorrendo o pagamento integral da dívida, poderá o locador solicitar ao administrador do fundo que lhe transfira a titularidade das cotas suficientes para a quitação da dívida.
Fonte: Diário de Pernambuco / Frederico Mendonça
Quanto custa ter um imóvel nos EUA

O estouro da bolha imobiliária e o real valorizado escancararam as portas do mercado americano para investidores brasileiros em busca de pechinchas ou do glamour de ter uma casa fora. O maior alvo da febre é Miami, mas cidades como Nova York, Los Angeles, Las Vegas e até Houston, no Texas, também estão no radar verde-e-amarelo. Pela alta concentração de imóveis que funcionam como segunda residência, essas cidades apresentam descontos ainda maiores que as moradias principais.
Miami, a queridinha dos brasileiros, apresenta descontos que variam de 30% a 40% em relação ao preço máximo antes da crise. Mas a cidade com os maiores descontos é Las Vegas, onde os preços hoje estão de 60% a 70% abaixo do pico alcançado antes do estouro da bolha. “O potencial de valorização é grande em todo o país. Mas é claro que não é possível prever de quanto será, nem quando essa alta vai ocorrer”, diz Wade Hundley, CEO da ST Residential, maior proprietária de condomínios residenciais dos Estados Unidos.
Dona de cerca de 7.000 unidades residenciais para locação ou venda em todo o país, a ST comercializa imóveis de médio e alto padrão, bem localizados, cujos preços variam de200.000 aalguns milhões de dólares. O preço do metro quadrado de alguns empreendimentos, porém, pode parecer uma piada para moradores de capitais como Rio, São Paulo e Brasília. Não à toa, a maioria dos clientes brasileiros da ST vem dessas cidades.
Em Reno, Nevada, está o metro quadrado mais barato, que custa apenas 1.250 dólares, ou 2.200 reais pelo câmbio da última quarta-feira. Isso é menos do que o preço do metro quadrado na comunidade de Paraisópolis, a região mais barata de São Paulo. Um carioca certamente acharia interessante morar no Havaí, onde o metro quadrado de uma propriedade da ST pode custar cerca de 7.500 dólares, ou 13.300 reais, menos do que a média em bairros como Lagoa, Ipanema e Leblon.
Em Miami, um imóvel em South Beach, a praia mais famosa da cidade, pode custar cerca de 15.000 dólares, ou 26.500 reais. Mas os empreendimentos da ST na capital da Flórida custam entre 3.000 e 8.000 dólares o metro quadrado, ou5.300 a14.100 reais, semelhante aos bairros paulistanos mais valorizados, como Vila Nova Conceição e Vila Olímpia.
Fonte: Exame.com
Decreto determina que IBGE crie Índice de Preços de Imóveis

Publicado no Diário Oficial da União na sexta-feira (16/09), o Decreto 7.565 determina que o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) tome as providências necessárias para a criação do Índice de Preços de Imóveis. O instituto deverá definir a metodologia de cálculo e a adoção de providências para a implementação, manutenção e aprimoramento contínuo do índice.
De acordo com o decreto, o IBGE ainda poderá firmar parceria com a Caixa Econômica Federal para que ela forneça, respeitadas as exigências de sigilo e confidencialidade a que se sujeita, informações e conhecimentos técnicos necessários. O IBGE também poderá firmar parcerias com outras instituições financeiras ou agentes de mercado.
Índice extra-oficial
Segundo o jornal O Globo , o portal de imóveis ZAP e a Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas econômicas) possuem um índice de preços de imóveis residenciais no país. O Fipezap usa a base de 200 mil ofertas anunciadas no portal ZAP em seis capitais e no Distrito Federal. O portal ZAP é uma empresa formada pelos jornais O Globo e O Estado de S. Paulo .
Leia o decreto:
DECRETO Nº 7.565, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre a criação e a manutenção do índice de preços de imóveis no Brasil.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei no 759, de 12 de agosto de 1969, e na Lei no 5.878, de 11 de maio de 1973,
DECRETA:
Art. 1º. A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE deverá adotar as providências que se fizerem necessárias para a criação e divulgação do índice de preços de imóveis no Brasil.
Parágrafo único. Caberá ao IBGE a definição da metodologia de cálculo do índice de preços de imóveis, bem como a adoção das demais providências necessárias para implementação, manutenção e contínuo aprimoramento do referido índice.
Art. 2º. O IBGE poderá firmar parceria com a Caixa Econômica Federal para que esta forneça, respeitadas as exigências de sigilo e confidencialidade a que se sujeita, informações e conhecimentos técnicos necessários à criação e manutenção do índice.
Parágrafo único. O IBGE, visando ao contínuo aprimoramento do índice de preços de imóveis, poderá firmar parcerias com outras instituições financeiras ou agentes de mercado.
Art. 3º. O IBGE definirá cronograma para a criação e implementação do índice de preços de imóveis.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior
Fonte: Agência Estado
Hipotecar casa em troca de dinheiro é mais barato, mas muito arriscado

Empreendedores autônomos ou sócios de empresas que têm um imóvel e desejam expandir ou melhorar o negócio. Pessoas físicas proprietárias de casa ou apartamento que querem conseguir recursos de longo prazo para pagar, por exemplo, o estudo dos filhos. Cidadãos endividados possuidores de casa própria que querem trocar uma dívida cara por outra mais barata, adquirir bens de consumo ou investimento. Donos de terrenos com intenção de começar a construir no local.
Quem estiver em qualquer uma dessas situações pode encontrar solução em um tipo de crédito que tem crescido no sistema financeiro nacional. Conhecido internacionalmente como Home Equity, e aqui no Brasil como refinanciamento de imóveis, crédito com garantia de imóvel ou, ainda, empréstimo Sem Destinação Específica (SDE), a linha de crédito oferece a proprietários de imóveis juros baixos, a partir de 1,35% ao mês, e prazos longos, entre 10 e 15 anos.
A condição para quem quer conseguir o financiamento - que não precisa ter destinação específica - é ter renda e possuir um imóvel comercial ou residencial totalmente quitado, deixando-o como garantia de que pagará a dívida no futuro.
“O imóvel apresentado como garantia pode estar alugado, sem oferecer problemas para o inquilino”, explica o gerente regional da Caixa em Salvador, Paulo Sérgio Pithon. “Se o proprietário for solicitar a linha de crédito, ele só precisará pedir que o inquilino receba a visita do técnico do banco para avaliação do imóvel, mas não precisa deixar de alugar a casa ou apartamento”.
Popular
Muito comum em países desenvolvidos, a Home Equity tem crescido no Brasil. Até julho, a Caixa liberou R$ 1 bilhão em operações de crédito pessoal com garantia de imóvel. Em dezembro de 2010, o saldo era de R$ 319 milhões, um crescimento de 213% no período. Recentemente, o banco mudou as regras para esse tipo de empréstimo, aumentando o prazo de 120 para 180 meses e aceitando um único imóvel como garantia - antes, pedia dois.
A Caixa também oferece a menor taxa de juros ao mês do mercado, de 1,35% ao mês, mais taxa referencial (TR). Na instituição, não existe valor máximo para o crédito, mas a quantia emprestada é proporcional à renda do cliente e à avaliação do imóvel deixado como garantia. Banco do Brasil, HSBC, Bradesco e Santander também possuem o empréstimo da mesma modalidade, com juros e prazos semelhantes. Em geral, o empréstimo tem valor de até 50% da avaliação do imóvel.
Fonte: www.correio24horas.com.br
Não se enrole ao comprar a casa própria

Calouros nos financiamentos de longo prazo, consumidores das classes C e D, principais contemplados pelo ‘Minha Casa, Minha Vida’, devem ficar de olhos bem abertos no controle das contas. Mesmo contando com sistemas de proteção, como cota de pagamento máximo de 10% da renda mensal, para faixas de menor rendimento, seguro contra invalidez e fundo garantidor — em caso de desemprego passa as parcelas a vencer para o fim do financiamento —, qualquer deslize no orçamento pode comprometer o sonho da casa própria. Para não transformar a dívida em pesadelo, o professor de finanças da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Alexandre Canalini orienta controle. “Gastos com cartão de crédito e financiamento devem manter limite de 20% do orçamento. Mais do que isso já compromete a saúde financeira da família”, afirma.
Como o pagamento das parcelas só se inicia após a entrega das chaves, enquanto espera o imóvel ficar pronto, a dica é que o mutuário guarde o dinheiro do pagamento das parcelas em uma poupança. “Além de ter uma reserva para imprevistos, ele já garante os gastos com a mudança e obras de acabamento do novo lar”, orienta Lúcio Delfino, diretor da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH).
Como evitar aperto de contas
1 Comprometa apenas 20% do orçamento familiar com os financiamentos
2 Ultrapassar esse limite significa alto risco de endividamento e de inadimplência
3 Reserve previamente a cota mensal do financiamento em poupança
4 Renda extra ajuda no controle de imprevistos e com as despesas de mudança
5 O dinheiro de reserva também será útil para as obras de acabamento do lar
6 Anote num calendário as datas de pagamento de todas as suas prestações
7 Faça uma planilha com as suas despesas recorrentes e as que são pontuais
8 A organização ajuda a identificar onde estão os gastos desnecessários
9 Discuta em casa as prioridades e os sonhos de consumo da família
10 O engajamento de todos é fundamental para garantir o sucesso coletivo
11 Deixe a administração das contas com o membro da família que for o mais racional
12 Os emotivos se entregam mais facilmente a empréstimos, arriscando o orçamento
Fonte: O Dia Online
